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Tratamento tributário do não residente no país: veja como funciona.

Tratamento Tributário Do Não Residente No País: Veja Como Funciona. - Contabilidade em Presidente Epitácio - SP | @ellenreginacontadora

Tratamento tributário do não residente no país: veja como funciona.

Quando se trata de tributos é sempre bom saber dos casos em que se faz obrigatório declarar e recolher os impostos, nos casos de não residente no país é normal surgirem ainda mais dúvidas acerca do tema, por isso preparamos este artigo para informar e esclarecer dúvidas a respeito do tratamento tributário do não residente.

É normal para pessoas que moram ou estão planejando mudar para o exterior terem dúvidas sobre como funciona a questão de tributação para brasileiros fora do país.

A Receita Federal não obriga a entrega da Declaração do Imposto de Renda sobre a pessoa física em casos em que o contribuinte seja considerado não residente fiscal do país; essa condição se dá para quem tenha entregado a Declaração de Saída Definitiva do País.

Ao deixar o país de forma definitiva, ou ao passar mais de 12 meses fora, mesmo que tenha deixado o país em caráter temporário, o contribuinte deve entregar a Declaração de Saída Definitiva.

A entrega da Declaração de Saída Definitiva é importante para te deixar legalizado perante a Receita e para evitar dupla tributação.

Quer saber mais sobre a tributação para não residentes e sobre a Declaração de Saída Definitiva? Veja o material abaixo e entenda como funcionam.

Em quais situações o contribuinte será tributado mesmo morando fora do país?

Se você deixar o país e não entregar a Declaração de Saída Definitiva, ainda será considerado cidadão residente fiscal do Brasil, o que configura a necessidade de declarar o Imposto de Renda mesmo não morando mais no país.

Caso o cidadão tenha deixado o país por menos de 6 meses, será necessária a Declaração do Imposto de Renda sobre os mesmos termos estipulados pela Receita Federal para brasileiros que vivem no país.

Quais casos a Declaração de Saída Definitiva não isenta a Declaração do IR?

Há alguns casos em que, mesmo o indivíduo morando fora e tendo apresentado Declaração de Saída Definitiva, será necessária a Declaração do Imposto de Renda, como, por exemplo: 

Como é feita a tributação de rendimentos recebidos no Brasil por não residentes?

Esses rendimentos têm uma tributação exclusiva na fonte ou definitiva, e existem várias modalidades de tributação na fonte. 

Algumas delas são:

Alienação de bens e de direitos 

O não residente, ao vender bens no Brasil, fará uma operação de ganho capital, podendo ser bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais. A alienação de bens e de direitos está sujeita à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital e serão aplicadas alíquotas variáveis de 15% a 22,5%. 

Além disso, há impossibilidade de aplicação de isenções e de reduções. 

Operações financeiras

 Nesse caso, o não residente no Brasil será tributado igualmente ao residente quando…

O não residente será tributado diferente ao residente do país quando houver…

Obtenção de rendimentos por investidores não residentes, ao realizar operações financeiras, conforme estabelece o Conselho Monetário Nacional.

O ideal é saber qual é o seu caso específico para, então, entender como se dará a tributação no caso de necessidade da declaração, mesmo como pessoa física não residente no país.

A importância do apoio de um especialista

Já deu para notar que se trata, sim, de um assunto bem complexo e cheio de particularidades.

O ideal é ter um profissional especializado que possa te auxiliar em todas as etapas desse processo, isso evita problemas em casos de dúvidas, além de garantir um processo seguro e livre de possíveis erros.

Por isso, a ERS Contabilidade conta com uma equipe especializada no assunto, pronta para te atender e para solucionar todas as questões envolvendo a saída definitiva do país.

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