Se você teve ganhos em bets, apostas de quota fixa ou fantasy sport, é importante entender como funciona a tributação desses prêmios.
📌 Em regra, os prêmios líquidos acumulados no ano-calendário — ou seja, ganhos menos perdas — são tributados em 15% sobre a parte que ultrapassar o limite anual de isenção, atualmente de R$ 28.467,20.
Na prática:
• você deve acompanhar seus ganhos e perdas ao longo do ano;
• o imposto incide apenas sobre o que exceder o limite de isenção;
• o operador deve disponibilizar o ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro;
• se houver imposto a pagar, o DARF deve ser quitado até o último dia útil de abril.
Não deixe para descobrir isso só na hora da declaração. Organize seus comprovantes, acompanhe seus resultados e conte com orientação especializada para declarar corretamente.
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Conteúdo feito com IA
Ellen Regina – Contadora
A contadora dos investidores!!!
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