Você sabia que suas operações na bolsa impactam diretamente no seu bolso?
Se você faz Day Trade, a alíquota é de 20% sobre o lucro, enquanto no Swing Trade os ganhos são isentos até R$ 20.000,00!
Fique atento: o imposto deve ser recolhido mensalmente, mas a declaração anual acontece entre março e maio. Não perca os prazos e evite problemas!
E se você teve prejuízo em meses anteriores, pode compensar com lucros futuros, dentro da mesma modalidade, ou seja, swing trade compensa swing trade e day trade compensa day trade. Entendeu a lógica?
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CRC 1SP291994/O2
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