O mercado imobiliário está em transformação!
A Receita Federal do Brasil (RFB) recentemente permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado.
Essa atualização pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Para pessoas físicas, a alíquota definitiva é de 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel.
Já para pessoas jurídicas, a atualização será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença.
Mas atenção: Atualizar o valor de um imóvel para o valor de mercado nem sempre é vantajoso. Aqui estão algumas situações em que pode não compensar:
1. Custo elevado do imposto: Se a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado for alta, o imposto a pagar (4% para pessoas físicas, 10% para pessoas jurídicas) pode ser significativo.
2. Pouca valorização: Se o imóvel não teve uma valorização considerável desde a aquisição, o benefício fiscal pode ser menor ou inexistente.
3. Planejamento de venda a longo prazo: Se você planeja vender o imóvel em breve, talvez seja mais interessante manter o valor antigo e não arcar com o imposto agora.
4. Necessidade de liquidez: Pagar o imposto pode comprometer sua liquidez financeira, especialmente se você não tiver recursos disponíveis.
5. Outros investimentos: O dinheiro que você gastaria com o imposto poderia ser melhor empregado em outros investimentos.
Tudo depende da sua situação financeira específica e dos seus planos futuros para o imóvel. Você já considerou conversar com um contador para analisar a sua situação? Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
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