Tem criptomoedas? Fique atento! A Receita Federal anunciou mudanças nas regras para a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda.
A partir de 2024, o pagamento do imposto sobre os lucros obtidos com a venda de criptomoedas será feito anualmente, dentro da declaração de ajuste anual.
Isso significa que não será mais necessário recolher o imposto mensalmente.
Além disso, a Receita Federal criou a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que exigirá mais detalhes sobre as transações realizadas com criptomoedas.
Lucros e Prejuízos
– Ganhos Isentos até 2023: Se você vendeu criptomoedas e obteve lucro, mas o valor total das vendas no mês foi inferior a R$ 35 mil, esses ganhos são isentos de imposto. Informe esses valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
– Ganhos Tributáveis a partir de 2024: 15% de imposto na declaração de ajuste anual. Utilize a ficha “Ganhos de Capital” para calcular o imposto devido.
– Prejuízos a partir de 2024: Podem ser compensados com os lucros obtidos em operações futuras. Registre suas criptos na ficha ‘Bens e Direitos’, informando o tipo e valor de aquisição.
E, se você utiliza corretoras estrangeiras, verifique as regras específicas! Consulte sempre um contador para evitar erros e garantir que sua declaração esteja em dia. Não deixe para a última hora!
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
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