Você sabia que não declarar suas ações vendidas pode trazer sérios problemas?
A Receita Federal está sempre de olho e cruza dados com as corretoras para identificar erros. Isso significa que, se você não reportar, corre o risco de cair na malha fina e enfrentar multas.
Até mesmo as vendas isentas, abaixo de R$ 20 mil, precisam ser declaradas! Caso tenham sido realizadas vendas abaixo de R$ 20.000,00 é necessária a realização da declaração, porém não o pagamento de imposto, na Ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, selecionar o Código 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações.
Na declaração de IR, os investidores também precisam declarar as posições que mantinham em ações em 31/12 de cada ano na ficha Bens e Direitos, Grupo 03 – Participações Societárias – Código: 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa), com o custo médio e quantidade de ações.
Os dividendos são isentos, mas precisam ser declarados na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, campo “09 – Lucros e dividendos recebidos.
Já os ‘Juros sobre Capital Próprio (JCP) as informações devem constar em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” – Código 10 – Juros Sobre Capital Próprio.
Documentar tudo de forma correta não só evita complicações, como também te permite compensar eventuais prejuízos no futuro, ajudando a reduzir seus impostos.
Não deixe para depois! Declare suas ações e fique tranquilo. Já teve alguma experiência com a malha fina? Compartilha com a gente!
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