Declarar a venda de ações na Bolsa é essencial para evitar problemas com a Receita Federal!
Muita gente acha que só precisa declarar se teve lucro ou venda acima de R$ 40mil, mas não é bem assim…
Qualquer venda deve ser informada, mesmo que o resultado tenha sido negativo para compensar no futuro. Passo a passo:
1. Registre as ações na ficha “Bens e Direitos” do seu IR.
2. Some todas as vendas de ações que fez no mês. O valor total é importante para ver se passa dos R$ 20 mil.
3. Se a soma das vendas no mês ficar abaixo dos 20 mil, o lucro é isento de imposto, mas precisa ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
4. Se passar de R$ 20 mil, toda a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição vira lucro tributável. Aí, é preciso calcular o imposto e gerar o DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte.
5. Teve prejuízo? Declare também! Isso garante abatimento de lucros futuros.
Lembre-se: mantenha um controle atualizado de todas as compras e vendas. Isso facilita a apuração e evita cair na malha fina.
Ficou com dúvidas? Me chama que eu te ajudo!
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
#B3 #IRPF #IRPF2025 #IRPF2026 #acontadoradosinvestidores #assessoriafinanceira #autônomo #bitributação #consultoriafinanceira #contadora #contadoradoir #contadoradoirpf #contadoradosinvestidores #domandooleao #educacaofinanceira #elisão #fatorR #lucropresumido #lucroreal #malhafina #ME #MEI #nutricionista #odoo #psicólogo #rendavariavel #saidadefinitiva #simplesnacional #sonegação
