Recebe aluguel de pessoa física? Então atenção: você precisa informar cada valor recebido, mês a mês, no Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte!
Depois, já na declaração do Imposto de Renda, importe o carnê leão para a Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e detalhe o imóvel em “Bens e Direitos”, sempre pelo valor da compra do imóvel, sem atualizações monetárias.
Agora, se o inquilino for uma empresa, o imposto já vem retido na fonte, e aí você declara em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Fique esperto: taxas de administração da imobiliária e IPTU pagos por você podem ser descontados do cálculo do imposto!
Mas multas, juros e correções entram para base do IR.
O essencial é organizar tudo: recibos, contratos e extratos. Assim, se a Receita chamar para explicações, fica fácil comprovar que está tudo certo.
Transparência e clareza são o melhor caminho para evitar problemas!
Tem dúvida sobre qual tela usar ou como declarar aqueles detalhes do contrato? Chama no direct!
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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