Sabia que MEI também precisa declarar Imposto de Renda?
E muita gente trava justamente na hora de calcular o lucro tributável.
Mas é mais simples do que parece: são apenas 3 subtrações! Some o seu faturamento anual. Somou tudo que entrou no CNPJ?
Subtraia todos os custos e despesas comprovadas que você teve. Sobrou o seu lucro bruto.
Agora, aplique o percentual de isenção de acordo com sua atividade:
• 8% para comércio ou indústria
• 16% para transporte
• 32% para serviços em geral
O valor que restar é o lucro tributável, ou seja, aquele que vai ser declarado no campo “Rendimentos Tributáveis” do IRPF.
Fique atento: até mesmo quem não teve movimentação no ano precisa declarar.
E lembre-se: se deixar para depois, pode cair na malha fina ou pagar multa.
Dica da Ellen: mantenha sua contabilidade organizada e, se tiver dúvidas, fale com um contador de confiança!
Assim, você evita dor de cabeça com a Receita Federal e mantém seu negócio em ordem.
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Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
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