Dúvida comum no Imposto de Renda: onde declarar seus rendimentos como autônomo, MEI ou até mesmo ganhos com apostas, PIX ou day trade? Muitos contribuintes acabam caindo na malha fina por não saber exatamente em qual campo colocar cada tipo de rendimento.
Isso vale tanto para quem tira nota como MEI quanto para os freelas que recebem por PIX ou nota avulsa, e até para quem lucra em apostas e operações day trade.
Dica essencial: use o campo “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física” para trabalhos sem vínculo, como serviços pontuais, freelances ou bicos.
Se você atua como MEI, os valores do seu lucro devem ser declarados em “Lucros recebidos de MEI” – mas atenção: nem todo valor que entra é considerado “lucro”, ok?
É preciso contabilidade para apurar a D.R.E. e separar o que é tributável e o que é isento, senão cai na malha.
Day trade, swing trade ou FIIs lança os ativos na ficha ‘Bens e Direitos’. Dividendos na ficha ‘Rendimentos Isentos’. Proventos na ficha ‘Rendimentos Exclusivos’, pois houve a retenção de IRRF. Se vendeu precisa apurar o lucro ou prejuízo. Para lucro isento declarar na ficha ‘Rendimentos Isentos’ e o lucro tributado na ficha ‘Renda Variável’.
Já os ganhos de apostas e outras fontes variadas entram como “Outros rendimentos tributáveis”. Preencher corretamente evita dores de cabeça com a Receita e possíveis penalidades.
Ficou na dúvida? Procure orientação antes de enviar!
A clareza na declaração faz toda diferença para não ter problemas com o Fisco. E lembre-se sempre: organização é o melhor passo para evitar surpresas.
Já sabia como alocar cada tipo de ganho? Tem alguma situação diferente? Conta p’ra mim!
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