Atenção ao reembolso!
Recebeu valores de reembolso e ficou na dúvida de como declarar no Imposto de Renda?
Veja como não cair na malha fina!
Muita gente acaba declarando o reembolso em campos errados, e aí a Receita pode entender esse dinheiro como “renda” extra — o famoso acréscimo patrimonial — e tributar uma verba que NÃO deveria ser tributada.
A dica é simples: registre o valor na aba “Diárias e ajuda de custo” e informe o CNPJ ou CPF de quem fez o pagamento.
Assim, você mostra ao Fisco que o valor não é salário nem pró-labore, apenas um trânsito temporário pelo seu bolso.
Prestar atenção a esse detalhe é o que garante que seu reembolso não vire dor de cabeça (ou imposto desnecessário) lá na frente!
Compartilhe para ajudar mais gente a evitar esse erro! E, na dúvida, procure sempre um contador de confiança.
Contato:
(18) 99609-2364
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