Recebeu uma herança do exterior? Atenção redobrada no Imposto de Renda!
Sim, você deve declarar heranças recebidas de fora, mesmo que já tenha pago imposto lá.
O Brasil exige a declaração de todos os bens e valores recebidos por herança — seja de parentes que moravam aqui ou em outro país.
Mas e o imposto, vai ter que pagar tudo de novo? Não é bem assim!
Se o Brasil não tiver acordo de dupla tributação com o país de origem, pode ser que você precise pagar o imposto (ITCMD) também aqui, mas é possível compensar o tributo já pago lá fora para não sofrer bitributação.
Dica: Guarde toda a documentação do exterior e tenha atenção ao câmbio do dia do recebimento para informar corretamente.
Ficou com dúvidas? Vamos descomplicar o IRPF juntos.
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