Tem dúvidas sobre como declarar a venda de ações no Imposto de Renda? Então este post é para você!
Quando você vende ações na Bolsa, precisa informar cada operação no seu IRPF.
Não basta só dizer que tinha o investimento e agora ele está zerado — é obrigatório mostrar o que comprou, quanto pagou, se vendeu e por quanto vendeu.
Anote aí o que não pode faltar:
• Nome da empresa
• CNPJ da empresa
• Quantidade de ações
• Valor de compra (custo médio)
Os ativos em custódia são declarados na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.
Lembre-se: se vendeu acima de R$ 20 mil em um mês, pode ter que pagar imposto e emitir DARF. Mas, se ficou abaixo do limite, seus ganhos são isentos!
Deve-se apurar o lucro e declarar em “Rendimentos Isentos” se for abaixo dos R$ 20mil ou “Tributáveis’ na ficha Renda Variável se passou do limite de isenção.
Ah, teve prejuízo? Mesmo assim tem que declarar — o prejuízo serve para abater de lucros futuros.
Marque alguém que precisa entender isso! E ficou alguma dúvida? Me chama aqui!
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