Faturou mais de R$ 20 mil no mês na bolsa?
Então atenção: você já precisa pagar o Imposto de Renda sobre seus ganhos, sem esperar a declaração anual!
Se suas vendas em ações ultrapassaram R$ 20 mil em um mês, todo lucro fica sujeito à tributação.
O lucro com operações comuns paga 15%, enquanto o day trade paga 20%.
ETFs ou FIIs não possuem essa isenção, ou seja, vendeu esses ativos deve gerar o DARF ou abater prejuízos do passado. Para FIIs a tributação é de 20%.
O IRPF deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Não esqueça! Informe o lucro na ficha “Operações Comuns/Day Trade” no sistema da Receita.
E tem mais: pode abater o famoso “IR dedo-duro”, aquele valor já retido pela corretora ao vender.
Evite cair na malha fina! Organize seus lançamentos e não deixe para depois.
O segredo é manter o controle e entender que vender acima de R$ 20 mil no mês já exige atenção especial do investidor.
Teve dúvidas com seus investimentos? Me conta ou marca alguém que precisa saber disso!
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
#B3 #IRPF #IRPF2025 #IRPF2026 #acontadoradosinvestidores #assessoriafinanceira #autônomo #bitributação #consultoriafinanceira #contadora #contadoradoir #contadoradoirpf #contadoradosinvestidores #domandooleao #educacaofinanceira #elisão #fatorR #lucropresumido #lucroreal #malhafina #ME #MEI #nutricionista #odoo #psicólogo #rendavariavel #saidadefinitiva #simplesnacional #sonegação
