Tem prejuízo de day trade e está com medo de perder o direito de compensar?
Calma, porque sua vantagem pode ser maior do que você imagina!
Ao contrário do que muita gente pensa, o prejuízo em operações de day trade NÃO expira!
Ou seja, você pode compensar esse prejuízo com lucros futuros, mesmo que isso só aconteça no ano seguinte ou daqui a vários anos.
Mas atenção: existe uma regra importante! Por ora, a compensação só vale entre operações do mesmo tipo: prejuízo de day trade só pode ser compensado com lucro de day trade, ok?
Exemplo: Se você fechou o ano no prejuízo em day trade, basta lançar esse saldo negativo mês a mês até conseguir zerar e usar para abater o imposto de operações positivas futuras.
Não tem prazo de validade, desde que siga essa regra da compensação dentro do mesmo tipo de operação.
Fique esperto! Mantenha um bom controle dos seus resultados para não deixar nenhum prejuízo passar batido na hora de pagar menos imposto nas próximas declarações.
E aí, tem dúvidas sobre compensação de prejuízo no IR?
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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