Muita gente fica na dúvida: se a empresa paga o plano de saúde, preciso declarar isso no Imposto de Renda Pessoa Física? ⠀
Se a empresa arca com 100% do valor do convênio, você não precisa se preocupar: nada disso aparece na sua declaração.
Ou seja, benefício assumido pela firma é isento para o funcionário nesse caso e você não pode receber restituição sobre isso senão cai na malha! ⠀
Agora, se existe coparticipação e uma parte do valor foi descontada do seu salário, atenção!
Só o que saiu do seu bolso deve ser informado, usando o código 26 (planos de saúde pagos em grupo via empresa).
Esse valor pode ser lançado normalmente como despesa dedutível, ajudando a reduzir o imposto a pagar ou aumentando sua restituição. ⠀
Importante: nunca lance valores que foram pagos pela empresa, ok? Só seu próprio desembolso!
Se tiver dependentes incluídos no plano, siga a mesma regra: só declare o valor referente à sua parte no pagamento deles.
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