Você sabia que algumas enfermidades graves dão direito à isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão do INSS? A legislação brasileira garante isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e reformas para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Doenças que dão direito à isenção:
• Neoplasia maligna (câncer)
• Cardiopatia grave
• Esclerose múltipla
• Doença de Parkinson
• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
• Alienação mental
• Cegueira (inclusive monocular)
• Hanseníase
• Tuberculose ativa
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Nefropatia grave
• Hepatopatia grave
• Espondiloartrose anquilosante
• Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
• Contaminação por radiação
• Fibrose cística (mucoviscidose) Requisitos para solicitar
• Ser aposentado, pensionista ou militar reformado/reservista
• Ter laudo médico oficial que comprove a doença (de serviço público ou, em alguns casos, particular com decisão judicial)
• Solicitar a isenção junto ao INSS ou órgão pagador
Observações importantes
• A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria ou pensão
• Mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o direito permanece
• É possível solicitar restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos
Se quiser, posso te ajudar a entender como fazer o pedido pelo Meu INSS ou preparar os documentos necessários.
Mas atenção: o benefício começa a valer a partir da data do laudo médico oficial que comprove a doença.
Ou seja, só após apresentar o laudo ao INSS é que a isenção passa a ser aplicada.
Ah, e lembre-se: a isenção é só para rendimentos recebidos do INSS ou de previdência, não vale para aluguéis ou salários extras, ok?
Pode avisar quem precisa: muita gente continua pagando imposto mesmo tendo direito à isenção.
Fique atento e não deixe esse direito passar!
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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