Recebeu herança do exterior e não sabe como declarar no Imposto de Renda?
Fique tranquilo, o processo pode ser mais simples do que você imagina!
Veja como fazer em 3 passos: Calcule o valor total recebido em moeda estrangeira e converta para reais, usando o câmbio oficial do Banco Central na data do recebimento.
No programa da Receita Federal, vá até “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e registre o valor convertido. Lembre-se de preencher com os dados do inventário, do doador e todas as informações solicitadas. Também detalhe cada bem recebido na ficha “Bens e Direitos”.
Guarde o comprovante do pagamento de ITCMD – imposto devido sobre a herança.
Se a cobrança foi feita no exterior, confira as regras do seu estado para evitar problemas futuros.
Com esses cuidados, você regulariza sua situação e ainda evita dores de cabeça com a Receita Federal.
Tem dúvidas sobre outros detalhes de doação ou herança? Me manda no direct!
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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