Você vendeu um imóvel recentemente? Então, atenção na hora de declarar o lucro no Imposto de Renda!
Se você lucrou nessa venda, precisa calcular o chamado “ganho de capital” e informar tudo corretamente no GCAP — o programa da Receita Federal feito para esse tipo de apuração.
Veja como funciona: o IR sobre o lucro da venda de imóveis é calculado por faixas progressivas.
– Até R$ 5 milhões de lucro, a alíquota é de 15%.
– Se o lucro for entre R$ 5 mi e R$ 10 mi, paga-se 17,5%.
– Lucros entre R$ 10 mi e R$ 30 mi pagam 20%.
– E acima de R$ 30 milhões, a alíquota é de 22,5%.
O GCAP ajuda a preencher esses dados e a emitir o DARF, aquele boleto do imposto que deve ser pago no mês seguinte à venda.
Assim, você garante que está tudo certo com a Receita e não corre o risco de pagar multa.
Ficou com dúvidas sobre ganho de capital? Ou não sabe como preencher o GCAP?
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Transparência e organização fazem toda a diferença na hora de cuidar dos seus bens e do seu patrimônio.
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