Ainda tem dúvidas sobre como declarar um imóvel herdado?
Quando alguém falece, o imóvel faz parte do espólio, ou seja, do conjunto de bens que será partilhado na divisão de herança.
Enquanto o processo de inventário está em andamento, quem assume a responsabilidade pela declaração do bem é o inventariante, na declaração do falecido – não do herdeiro! O imóvel só passa a ser declarado pelo herdeiro ou legatário depois da conclusão do inventário e da partilha, com tudo regularizado no cartório.
Só aí ele sai da declaração do espólio e passa para a de quem recebeu o bem.
Atenção: na hora de incluir na sua declaração, lembre-se de registrar corretamente o valor e as informações do bem. Mencione também o CPF/CNPJ de quem deixou o imóvel e os dados essenciais do inventário.
Ainda ficou com alguma pergunta ou insegurança para preencher seu IRPF?
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
#B3 #IRPF #IRPF2025 #IRPF2026 #acontadoradosinvestidores #assessoriafinanceira #autônomo #bitributação #consultoriafinanceira #contadora #contadoradoir #contadoradoirpf #contadoradosinvestidores #domandooleao #educacaofinanceira #elisão #fatorR #lucropresumido #lucroreal #malhafina #ME #MEI #nutricionista #odoo #psicólogo #rendavariavel #saidadefinitiva #simplesnacional #sonegação
