Herança recebida do exterior não paga Imposto de Renda, mas pode gerar cobrança no Brasil!
Isso mesmo! O IRPF é zerado, mas o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório, independentemente do bem ter sido tributado em outro país.
Esse imposto estadual pode chegar a 8% — e varia conforme o local em que você mora.
É fundamental informar o recebimento na sua declaração, com todos os detalhes: tipo de bem, origem, valor e os dados do inventário, se for o caso.
Evite deixar informações de fora para não cair na malha fina!
Ficou em dúvida sobre como preencher? Sempre tenha em mãos todos os documentos — e, se precisar, conte com orientação especializada para não errar.
Tem alguma situação parecida ou já passou por isso?
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