Atenção aos detalhes do seu parcelamento de débitos com a Receita Federal!
Você sabia que basta atrasar o pagamento de 1 parcela para ser notificado pelo cartório e 3 parcelas para a Receita cancelar automaticamente o seu acordo?
Isso mesmo: não precisa nem receber uma notificação prévia e o parcelamento é rescindido na hora!
Portanto, vale ficar de olho nas datas de vencimento e se organizar para não correr esse risco de cancelamento, multas e cobrança judicial.
Controle os pagamentos e, se tiver dificuldade, busque orientação – é sempre melhor prevenir do que remediar!
Ficou com alguma dúvida? Chama no direct!
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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