Para os sonegadores sim
O “CPF dos imóveis” centraliza dados e cruza informações com outros sistemas .
Com menos brechas, a fiscalização aumenta e a arrecadação tende a subir.
Quem aluga até 3 imóveis ou recebe menos de R$ 240 mil/ano segue só no IRPF.
Já investidores e administradoras podem pagar IBS e CBS, além do IRPF, chegando perto de 27% sobre o bruto .
Contratos de gaveta perdem espaço, mas a efetividade depende da averbação na matrícula e nos órgãos competentes .
A Receita pode revisar valores declarados, sem interferir no preço negociado.
Transparência deve crescer, com mais segurança jurídica para o mercado .
Mas a adaptação pode ser gradual.
Você é locador ou investe em aluguel? Declare todos os seus rendimentos para não cair na malha fina.
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