Foi demitido e bateu aquela dúvida: precisa declarar o acerto do trabalho no Imposto de Renda? ![]()
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Atenção! Só quem somou mais de R$33.888,00 em rendas tributáveis é obrigado a declarar.
Recebeu menos do que isso no ano? Pode ficar tranquilo(a), não precisa declarar — mesmo depois da demissão.
Agora atenção: Se você se enquadrar em outra regra, por exemplo, 40mil em renda variável ou bens acima de 800mil, declare tudo, inclusive o acerto trabalhista.
Mas cuidado: FGTS e seguro-desemprego são isentos de imposto, mas devem aparecer na sua declaração.
Já férias, 13º e saldo de salário contam como renda tributável e entram na soma daquele valor limite de R$33.888,00. Ou seja, dependendo do valor do seu acerto, pode ser que você precise declarar sim.
Dica extra: guarde todos os informes fornecidos pela empresa – eles vão ajudar você a preencher tudo corretamente e evitar problemas com a Receita.
Ficou mais fácil entender? Se ainda ficou alguma dúvida, me chama!
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