Se você distribui lucros, atenção redobrada
O IRPFM “fecha a conta” quando IRPJ+CSLL efetivos ficam abaixo de 34%.
Ou seja, dividendos acima de R$50 mil/mês podem ter retenção para alcançar esse piso.
No Simples ou presumido, a carga menor na empresa pode “voltar” na pessoa física.
Resultado: o que parecia economia vira imposto nos dividendos .
Há exceções e redutores quando a empresa já paga perto de 34% (bancos e seguradoras têm tetos maiores).
Planejamento importa: pró‑labore, JCP e calendário de distribuição contam muito .
Lucros de 2025 aprovados até 31/12 podem ficar isentos, mesmo pagos depois. Detalhe que faz diferença .
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