Pode render multa ou cair na malha fina Fica ligado!
Se em 2025 você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.8880, a declaração é obrigatória. Mesmo que o IRRF já tenha sido retido .
Recebeu isentos ou tributados só na fonte acima de R$ 40 mil? Também entra na regra, tipo poupança, 13º e prêmios, herança, judicial .
Operou na bolsa (mesmo com prejuízo) ? Declarar é regra. E se tinha bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, precisa informar
.
Virou residente no Brasil em 2025 e estava nessa condição em 31/12? Entra na lista .
Ficou em dúvida sobre qual modelo usar (completo ou simplificado) ou como reunir os informes? Me chama Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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