Pessoa física residente só tem IR de 10% se os dividendos no mês passarem de R$ 50 mil.
Abaixo disso, não há retenção na fonte.
Lucros de 2025 deliberados até 31/12/2025 e pagos conforme a ata ficam isentos do IR na fonte , mas atenção aos prazos e à forma de pagamento.
Para não residentes, a retenção é de 10% sempre , independentemente do valor distribuído, com regras específicas de isenção para governos e fundos.
Além disso, o novo IR mínimo anual (IRPFM) pode afetar quem recebe acima de R$ 600 mil/ano, com compensações e redutores.
Você já mapeou seus dividendos e prazos de 2025 e 2026?
Como está se preparando? Me chama!!!
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