Atenção com a data da aprovação, ela muda tudo!
Se a distribuição de dividendos foi aprovada até 31/12/2025 pelo órgão societário competente, ela pode ser paga em 2026, 2027 ou 2028 sem cair na nova regra do IR.
Não basta “decidir depois”. Tem que constar em ata/decisão formal do órgão societário em 2025, mesmo que o dinheiro entre só nos anos seguintes.
Dividendos aprovados a partir de 2026 tendem a seguir a nova sistemática de tributação.
Planejamento importa, e o timing aqui é o que define a mordida do Leão.
Ficou na dúvida sobre o que já foi aprovado ou como registrar?
Me chama!!!
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