Se seus rendimentos somarem mais de R$600 mil/ano, ativa o IRPF mínimo.
A alíquota cresce até 10% ao chegar em R$1,2 milhão.
Dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$50 mil no mês terão IR na fonte de 10% .
Distribuições aprovadas até 31/12/2025 seguem regras de transição.
Entram na base quase todos os rendimentos. Ficam fora isenções como LCI, LCA, CRI e CRA .
Doações também não entram no IRPF mas há incidência de ITCMD a depender do valor.
Existe um redutor quando a soma da carga sobre lucros/dividendos superar a tributação da PJ, para evitar “dupla mordida”.
Revise fluxo de caixa, dividendos e investimentos!!!
Posso ajudar!!!
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