De acordo com a Receita Federal
“Considera-se não residentes no Brasil quem:Não reside no Brasil em caráter permanente;
Sai em caráter permanente do Brasil, na data de saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a declaração a Comunicação de Saída Definitiva do País;
Na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiros situado no País;
Entrar com visto temporário e permanecer até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
Sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que completa 12 meses consecutivos de ausência.”
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