Teremos nota fiscal até na locação “sem serviço”.
Em 2027, locação, cessão e arrendamento de bens móveis e imóveis exigem NFS-e por causa do IBS e da CBS, mesmo sem ISS.
Antes disso, 2026 será o “ano-teste”: alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) só para validar cálculos e integrações, sem custo real.
Novos códigos entram no jogo: 99.03.xx para imóveis e 99.04.01 para móveis.
Preenchimento correto do cTribNac é chave e algumas regras valem no ambiente nacional.
Hora de revisar contratos, ajustar sistemas e treinar a equipe.
Melhor descobrir falhas no teste de 2026 do que em 2027.
Sua operação já mapeou quais locações vão precisar de NFS-e?
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