Sabe aquele passeio bacana que você fez durante a viagem a trabalho?
E aquela comprinha pessoal na lojinha do aeroporto?
Cuidado: esses gastos não entram na lista de despesas dedutíveis do Imposto de Renda!
Mesmo que você tenha nota fiscal em mãos, só vale deduzir aquilo que realmente foi gasto a trabalho, dentro das atividades profissionais.
Passeios turísticos, souvenirs e refeições fora do contexto da atividade não contam — e, se incluídos na declaração, podem gerar glosa (a Receita desconsidera) e até multa para você ou para a empresa.
Na dúvida, sempre cheque: o gasto foi necessário para a atividade profissional?
Se a resposta for não, não tente deduzir. Transparência nas informações evita muita dor de cabeça e protege seu bolso!
Já caiu nessa pegadinha? Tem dúvidas sobre despesas dedutíveis?
Contato:
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