Como autônomo, o advogado declara IRPF com alíquotas progressivas (7,5% a 27,5%) conforme a renda. Despesas dedutíveis ajudam, mas precisam de comprovante.
Também tem INSS como contribuinte individual. A alíquota e o valor variam pelo plano escolhido; isso impacta benefícios e aposentadoria. Base de 11% ou 20% sobre o salário mínimo de INSS a pagar mensalmente.
E não esqueça do ISS : é municipal, com regras e alíquotas que mudam de cidade para cidade. Informe-se na sua prefeitura.
MEI não vale para advocacia por ser atividade intelectual fora da lista do regime.
Advogado: Pessoa Física (Autônomo) x Pessoa Jurídica (PJ)
Advogado como Pessoa Física (Autônomo)
Tributação
– IRPF progressivo: de 7,5% a 27,5% conforme a renda anual.
– Permite deduzir despesas relacionadas à atividade (aluguel do escritório, contador, materiais, previdência, etc.), desde que comprovadas. ISS
– Pago como profissional autônomo no município.
– Pode ser fixo anual ou percentual sobre o faturamento, dependendo da cidade. INSS
– Contribuinte individual.
– 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado) ou 20% sobre o valor escolhido (limitado ao teto).
– Impacta diretamente aposentadoria e benefícios. Obrigações
– Recibos de pagamento.
– Carnê-leão mensal (quando aplicável).
– Declaração anual do IRPF. Quando vale a pena
– Faturamento baixo ou instável.
– Poucos custos dedutíveis.
– Atuação mais simples, sem estrutura. Advogado como Pessoa Jurídica (PJ)
(Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade Simples) Tributação
Pode optar por:
Simples Nacional – Anexo IV
– Alíquotas iniciam em 4,5% e podem chegar a 16,85%.
– INSS patronal (20%) é pago por fora.
Lucro Presumido
– Base presumida de 32% para serviços.
– IRPJ + CSLL ≈ 11,33%.
– PIS/COFINS cumulativo: 3,65%.
– Carga total aproximada: 14% sobre o faturamento. Pode ser que tenha acréscimo de 10% conforme faturamento.
Lucro Real
– Tributa o lucro efetivo.
– Pode ser vantajoso para quem tem muitos custos e estrutura maior. ISS
– Pago pela empresa, normalmente percentual sobre o faturamento. INSS
– Sócios podem contribuir como pró-labore (11% ou 20%).
– Empresa paga INSS patronal sobre pró-labore (exceto no Simples Anexo IV, onde já é obrigatório). Obrigações
– Emissão de NFS-e.
– Contabilidade completa.
– Escrituração fiscal.
– CNPJ regular. Quando vale a pena
– Faturamento médio/alto.
– Escritório estruturado.
– Vários clientes PJ.
– Desejo de pagar menos IR do que na PF.
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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