Para altas rendas, entra um piso anual: de 0% até 10% acima de R$ 1,2 mi/ano, contando dividendos. Ex.: R$ 900 mil/ano paga 5% (R$ 45 mil)
Dá para abater o IR já pago no ano e evitar dupla cobrança com um “redutor” sobre lucros
Isso limita a soma do imposto da empresa + pessoa física.
Dividendos acima de R$ 50 mil/mês terão 10% na fonte a partir de 2026, com exceções para aplicações isentas
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