Após a saída definitiva, quem recolhe é o procurador
. Ele retém o IR na fonte e paga o DARF no mesmo dia do aluguel, no próprio CPF dele.
Perdeu o prazo? Incide multa e juros . E tem mais: todo mês com retenção exige EFD-Reinf
; até 2025, também entregava DIRF.
Importante: esse aluguel não vai na DIRPF do procurador . Ele só informa via EFD-Reinf/DIRF, citando o não residente.
Combine com o locatário e formalize por escrito . Sem fluxo claro, alguém atrasa e o custo aumenta.
Os pontos abaixo resumem os aspectos mais relevantes sobre o assunto:
– quanto paga: 15% de imposto de renda – DARF 9478;
– sobre o que se paga: tanto o residente fiscal no Brasil como o não residente calculam o imposto sobre o aluguel líquido de algumas despesas previstas em lei;
– quem paga: a legislação prevê que um procurador residente fiscal no Brasil, e não o contribuinte, deve recolher o imposto;
– quando paga: no mesmo dia do recebimento do aluguel (data do fato gerador)
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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