Pode reduzir imposto Mas tem pegadinhas.
A regra valeu até 16/12/2025: você atualiza o valor do imóvel e paga 4% agora (PF). Empresas: 6% de IRPJ + 4% de CSLL.
Na venda futura, dá para abater a diferença entre o valor antigo e o atualizado. Só que a dedução é gradual: 0% até 3 anos, sobe 8 p.p. por ano a partir do 4º, e só chega a 100% depois de 15 anos.
Tradução prática: tende a fazer sentido para quem pensa em vender do 9º/10º ano em diante. Se pretende vender logo, pode sair caro .
A opção é via DABIM no e-CAC. Guarde documentos e simule antes, ok?
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