Você sabia que pode deduzir reembolsos não pagos pelo empregador no Imposto de Renda?
Confira como funciona:
Reembolsos não pagos pelo empregador — ou seja, despesas que você arcou no trabalho e não foram ressarcidas — podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Você pode regularizar essa diferença na sua declaração, sem cair na malha fina.
Quando é possível deduzir:
• Despesas médicas pagas por você e não reembolsadas podem ser deduzidas integralmente, desde que você tenha os comprovantes exigidos pela Receita Federal.
• Despesas profissionais (como viagens, hospedagem, combustível, materiais) não reembolsadas podem ser deduzidas se forem diretamente relacionadas à sua atividade profissional e você declarar como autônomo ou profissional liberal.
Como declarar corretamente:
• Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o valor total da despesa.
• No campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, coloque o valor que foi reembolsado (se houver).
• Se não houve reembolso, deixe esse campo em branco e mantenha os comprovantes.
Dica importante:
Se você teve gastos profissionais não reembolsados e atua como autônomo, pode lançar essas despesas como custos operacionais na aba de “Livro Caixa” da declaração completa.
Isso pode reduzir bastante o imposto a pagar.
A Receita aceita essa dedução desde que você tenha todos os comprovantes guardados.
Lembrando: tudo precisa ser legítimo e relacionado ao trabalho! Se tiver dúvidas, é melhor consultar um contador para evitar erros.
O reembolso deve ser solicitado à empresa primeiro.
Se não resolver, a dedução no IR é um caminho legal — mas documente tudo.
Marque alguém que já passou por isso ou salve para declarar certo!
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