Tem dúvidas sobre como declarar o aluguel recebido no seu Imposto de Renda?
Fique tranquilo, vou te ajudar a não errar neste momento tão importante!
Recebeu aluguel de pessoa física?
O primeiro passo é preencher corretamente o Carnê-Leão ao longo do ano.
Na declaração do IRPF, basta importar esses dados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.
Atenção: além do valor do aluguel, você pode abater despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária, desde que comprove tudo.
E lembre-se: só o que for sua responsabilidade pode ser deduzido.
Esses abatimentos podem diminuir muito o imposto a pagar!
Não esqueça de informar o nome e CPF (ou CNPJ) de quem pagou os aluguéis.
Está em dia com a Receita? Ainda ficou alguma dúvida?
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