Após emitir o “Comunicação de Saída Definitiva”, deve-se fazer a “Declaração do Imposto de Renda” de fato.
Ela deve ser feita dentro do prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega, esse processo é feito através de programa disponibilizado para download no site da Receita Federal.
Preencha a declaração DSDP com dados solicitados, e de acordo com suas movimentações financeiras do período que ainda residia no País.
Agora é só pagar o imposto que foi apurado, o pagamento deve ser feito em quota única.
Os tributos devem ser pagos no prazo estipulado no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Nessa hora com o auxílio da Ellen Regina Contadora e você consegue muito mais tranquilidade para focar na parte boa da viagem.
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