Você sabia que nem toda compra no cartão consignado precisa ser declarada no Imposto de Renda? Se o saldo das suas compras no Cartão Consignado for até R$ 5.000, você não precisa declarar.
Ultrapassou esse valor no ano, aí sim, entra na sua declaração como dívida ou ônus.
Já no caso do Empréstimo Consignado, não tem moleza: todo empréstimo, independente do valor, precisa ser declarado, ok?
Isso porque o governo acompanha não só o quanto você ganha, mas também suas obrigações financeiras.
Fique atento! Declarar corretamente evita dores de cabeça com a Receita Federal no futuro e mostra transparência sobre sua situação financeira.
E não esqueça: cada caso é um caso — se restar dúvida, procure um contador de confiança.
Já teve dúvida sobre algum outro tipo de dívida na declaração?
Contato:
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