Estados atendidos: São Paulo, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
A Comunicação de Exercício Profissional em Outra Jurisdição no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é um procedimento obrigatório para contadores e técnicos em contabilidade que desejam prestar serviços em um estado diferente daquele onde possuem seu registro principal.
O que é essa comunicação?
É uma notificação eletrônica obrigatória feita ao CRC do estado onde o profissional pretende atuar temporariamente.
Essa comunicação:
Não constitui um novo registro profissional, ou seja, não é necessário obter um novo número de CRC.
É gratuita e feita online por meio do site do CRC de origem. Quando é necessária?
Sempre que o profissional for:
Executar serviços contábeis em outro estado;
Atuar em processos judiciais, auditorias, perícias ou consultorias fora da sua jurisdição original. Como fazer?
Acesse o sistema do CFC para comunicação de exercício.
Informe:
Estado de origem do registro;
Número do registro;
CPF/CNPJ;
Data de nascimento.
Acompanhe o andamento da solicitação e, se necessário, emita a certidão de registro secundário. Prazo
O CRC de destino costuma processar a solicitação em até 48 horas úteis.
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