MEI
Contabilidade para MEI em Presidente Epitácio - SP
Apoio e facilidades para os microempreendedores individuais
O incentivo ao empreendedorismo como forma de sucesso financeiro para aqueles que acreditam no que fazem!
- Exerça tão somente as atividades que são permitidas a tributação diferenciada do MEI.
- Possua um único estabelecimento.
- Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
📌 1. Projeto de Lei 60/2025 que aumenta o limite do MEI para R$ 140 mil
🔍 O que o PLP 60/2025 propõe?
- Eleva o limite anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 140 mil.
- Cria uma faixa intermediária de contribuição:
- Até R$ 81 mil → contribuição permanece em 5% do salário mínimo.
- Entre R$ 81 mil e R$ 140 mil → contribuição passa a ser 8% do salário mínimo.
- Mantém o MEI com apenas 1 empregado (a proposta inicial de permitir 2 foi retirada).
- Retira a atualização automática do limite pelo IPCA.
📌 2. Lei dos Nanoempreendedores
Lei: Lei Complementar 214/2025
Origem: Regulamentação da Reforma Tributária (IVA dual – CBS + IBS).
🔍 O que a lei estabelece?
A LC 214/2025 cria a categoria nanoempreendedor, destinada a pessoas físicas que trabalham por conta própria em atividades de baixa escala.
✔ Quem é considerado nanoempreendedor?
- Pessoa física com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (50% do limite do MEI).
- Não possui CNPJ e atua como pessoa física.
- Não pode ser MEI simultaneamente.
- Não pode contratar empregados.
✔ Benefícios e regras tributárias
- Isenção do IVA dual (CBS + IBS) para quem se enquadra no limite.
- Para motoristas e entregadores de aplicativo:
- Apenas 25% da receita bruta conta como base tributável.
- Isso permite faturamento bruto de até R$ 162 mil, desde que os 25% não ultrapassem R$ 40,5 mil.
- Regime simplificado, com menos burocracia e sem exigência de emissão de nota fiscal em todas as operações.
- Não exige abertura de empresa (CNPJ).
ALTERAÇÃO DE MEI PARA ME
É uma necessidade para aqueles que faturaram mais do que R$ 81.000,00 por ano ou para os que desejam ter sócios, filiais ou um número maior de empregados. Sendo assim, transformar o negócio em uma microempresa se torna um passo natural para quem está crescendo.
Caso o valor faturado exceda R$ 81.000,00 em até 20%, ou seja, R$ 97.200,00, então o pagamento da diferença do imposto será feito no primeiro DAS do ano seguinte. Nesse caso, a alteração de MEI para ME passa a valer do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Outras razões que podem gerar a mudança de regime tributário de forma automática incluem sociedades, abertura de filiais, a contratação de mais de um funcionário ou, ainda, a mudança de atividade econômica, desde que ela não seja contemplada pelo MEI. A diferença é que, nestes casos, não há a necessidade de pagar impostos retroativos. No entanto, passam a valer todas as obrigações do Simples Nacional para ME e EPP.
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FAQ
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- O contribuinte que recebe algum benefício federal poderá perdê-lo caso se torne MEI.
- Funcionalismo público e atividade empresarial individual são incompatíveis em qualquer esfera pública.
- Abertura de CNPJ sem custo e alvará de funcionamento isento no primeiro ano.
- Emissão de nota fiscal, caso seja exigida por empresas maiores e órgãos públicos.
- Acesso e apoio técnico do Sebrae.
- Participação de licitações e concorrências públicas.
- Possibilidade de contratar até dois funcionários.
- Direito à Previdência Social — INSS, salário-maternidade; auxílio-doença, aposentadoria por idade ou por invalidez, pensão por morte para a família.
Pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), correspondente a R$ 1,00 de ICMS, caso seja comerciante, ou R$ 5,00 de ISS, caso seja prestador de serviços, + 5% do valor do salário mínimo.
Com a decisão recente, o aumento do salário mínimo para R$ 1.320,00 poderá ocorrer apenas em maio, como informou a equipe econômica do atual governo, e com essa alteração, a previsão dos novos valores do DAS será de:
- Empresas de comércio e indústria (INSS + ICMS): R$ 67,00.
- Empresas de serviços (INSS + ISS): R$ 71,00.
- Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$ 72,00.