Erro com cripto no IR pode virar multa Fique atento.
Toda operação com cripto vai para a Receita. Compra, venda, troca… até em stablecoin
Portanto, declare sua posição em carteira em 31/12 e suas vendas de 2025.
Na declaração, use Bens e Direitos. Grupo 08 – Criptoativos, Código:
01 – Criptoativo Bitcoin – BTC ;
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc;
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) ou
99 – Outros criptoativos.
Tem dúvida se sua operação entra no limite ou qual código usar? Conta aqui
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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