Recebeu ou vai fazer uma doação para alguém da família? ![]()
Então, atenção: declarar corretamente a doação evita muita dor de cabeça!
No Imposto de Renda, as doações entre parentes são isentas – ou seja, não pagam o IRPF.
Mas isso não significa que você pode deixar de declarar!
O fisco precisa saber de tudo: seja você o doador ou quem recebeu. Mas tem um porém: o ITCMD, que é um imposto estadual, pode sim ser cobrado na sua região.
Cada estado define a própria alíquota (o percentual que será cobrado), então é importante conferir essa informação antes de fazer a transferência e preencher o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Para declarar no IRPF: Quem recebe: Informe em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e, se recebeu bem ou dinheiro, também preencha em ‘Bens e Direitos’.
Quem doa: Declare em ‘Doações efetuadas’, e detalhe quem foi o beneficiado.
Dica de ouro: Guarde o comprovante da transferência e siga o passo a passo do programa da Receita Federal.
Assim, você evita cair na malha fina e garante tranquilidade!
Ficou na dúvida? Compartilhe com alguém que precisa saber dessas dicas ou me chama para conversarmos!
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