Atenção, MEI! Você sabia que tem dois compromissos IMPORTANTES na hora de declarar o Imposto de Renda?
O primeiro é a DASN-SIMEI – a declaração anual do seu CNPJ, obrigatória para todos os microempreendedores, mesmo que o faturamento tenha sido zero.
Ela deve ser enviada até 30/5, e o atraso gera multa mínima de R$ 50 e pode até levar ao cancelamento do CNPJ se ficar pendente por dois anos seguidos!
O segundo é o IRPF (o Imposto de Renda de Pessoa Física), mas aqui só declara quem atinge algum critério de obrigatoriedade: como receber valores acima do limite anual, ter bens de valor elevado ou outras situações previstas pela Receita. Na maioria dos casos, o lucro retirado como MEI é isento de IR (até certo limite), mas valores como pró-labore, aluguéis e serviços precisam ser informados.
Ou seja: para não cair na malha fina, fique atento aos dois papéis e prazos!
Tem dúvida sobre qual tipo de declaração precisa fazer neste ano? Me chama no direct!
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