Recebeu uma herança e está em dúvida sobre o Imposto de Renda? ![]()
Calma! Mesmo que herança não pague Imposto de Renda, ela precisa SIM ser declarada para a Receita Federal.
Isso garante sua regularidade e evita problemas com o leão lá na frente.
Após o inventário, o valor e os bens herdados devem ser registrados em “Rendimentos isentos – 14” e na ficha “Bens e Direitos” do programa de IRPF.
Assim, você informa tudo do jeito que a Receita pede.
Mas atenção: embora não haja imposto federal, cada estado cobra o ITCMD na transmissão dos bens, então é importante ficar de olho nesta etapa!
Ficou com dúvidas ou não sabe como preencher? Me chama!
Vou te ajudar a declarar sua herança sem medo da malha fina.
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
