Já recebeu indenização por demissão? Atenção na hora de declarar!
A boa notícia: esse valor é isento de Imposto de Renda. Ou seja, você não precisa pagar nada sobre a indenização recebida.
Mas atenção: ela deve ser declarada no IR para evitar problemas futuros.
Como declarar corretamente?
No programa do Imposto de Renda, informe a indenização em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 04.
Não se esqueça de preencher o CNPJ da empresa que pagou a indenização – esse detalhe faz toda a diferença!
Por que isso é importante?
Mesmo sendo isento, omitir esse valor pode gerar multa e te colocar na malha fina.
O cruzamento de informações pela Receita Federal está cada vez mais sofisticado e qualquer inconsistência pode virar dor de cabeça.
Dica: Venda de direitos relacionados à demissão também pode ser isenta, mas precisa ser informada corretamente.
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