Atenção para quem tem investimentos fora do Brasil!
Agora, todos os rendimentos financeiros no exterior têm uma única alíquota de 15%, independentemente do valor.
Ou seja, não importa se o seu ganho foi pequeno ou alto, a tributação não vai mais variar.
Como funciona? A lei 14.754 estabeleceu que lucros, juros e dividendos recebidos lá fora serão tributados sempre em 15% ao ano, e o imposto deve ser pago só na declaração anual de IRPF.
Esqueça aqueles cálculos complicados de faixas diferentes — ficou tudo mais simples (mas fique de olho para não esquecer de declarar corretamente!).
E a isenção? Agora, todo mundo paga 15% sobre os rendimentos, sem distinções.
Mas atenção: a regra vale apenas para ganhos financeiros no exterior, não para outros bens, como imóveis ou carros.
E o prejuízo pode ser compensado, igual a B3.
Atenção redobrada para ficar em dia com o Leão!
Se ficou alguma dúvida sobre como a nova regra afeta seu caso, vamos conversar!
Contato:
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