A nova regra cria IR de 10% sobre dividendos acima de R$50 mil/mês, quando distribuídos depois da apuração de 2026.
Mas há uma janela: lucros APURADOS até 31/12/2025 e pagos até 2028 seguem isentos. O detalhe é o “apurados”.
Sem isso, a distribuição pode cair na nova alíquota.
Problema prático: fechar balanço de 2025 em 2025. Sem estimativas, adiantamentos e ata bem feita, o lucro de 2025 pago em 2026 pode ser tributado.
Hora de planejar: revisão contábil, política de dividendos e cronograma de distribuição.
Melhor prevenir do que pagar 10% à toa.
Você já alinhou com contabilidade e jurídico como vai distribuir 2025?
Posso ajudar!!!
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