STF prorroga prazo para aprovação de lucros isentos de IR: entenda o que muda para empresas e profissionais
O Supremo Tribunal Federal deu um importante passo para reduzir a insegurança jurídica que vinha preocupando empresas, contadores e profissionais liberais.
Em decisão liminar proferida em 26 de dezembro, prorrogou-se para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição dos lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025 — requisito essencial para manter a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº 15.270/2025.
Antes da liminar, a lei exigia que essa aprovação ocorresse até 31/12/2025, mesmo sem o encerramento contábil do exercício — algo considerado inexequível por contadores, tributaristas e pelo CFC. A decisão reconhece que o prazo era curto demais e poderia levar empresas a deliberarem com base em números provisórios, aumentando riscos de erros, inconsistências e litígios.
Com a prorrogação, as empresas recuperam a lógica contábil tradicional: encerrar o exercício ➜ apurar resultados ➜ deliberar com segurança. Isso reduz a correria de fim de ano, melhora a qualidade das demonstrações financeiras e devolve previsibilidade ao ambiente de negócios. O que exatamente decidiu o STF?
• A liminar atende aos pedidos da CNC e da CNI (ADIs 7912 e 7914)
• Não suspende a tributação — apenas prorroga o prazo para manter a isenção
• O pedido da OAB (ADI 7917) para excluir o Simples Nacional foi negado
Isso significa que advogados, médicos, consultores, pequenos negócios e demais profissionais do Simples também precisam aprovar a distribuição até 31/01/2026 se quiserem manter a isenção. Como manter a isenção, segundo a lei
1. Escriturar os lucros até 31/12/2025
2. Aprovar formalmente a distribuição até 31/01/2026
3. Efetuar o pagamento entre 2026 e 2028, conforme ata Por que essa decisão importa?
A liminar reconhece que a lei, ao antecipar drasticamente o prazo, criava um cenário de insegurança jurídica, com risco de deliberações baseadas em dados incompletos.
Isso poderia gerar impactos negativos na economia, no compliance, no emprego e até na inflação.
A lei foi publicada recentemente (27/11/2025) e que o prazo original não permitia o cumprimento adequado dos deveres contábeis e societários.
A prorrogação evita decisões apressadas e protege tanto contribuintes quanto o próprio Estado. E o que ainda pode mudar?
A decisão é liminar, ou seja, provisória. O tema será analisado pelo Plenário do STF entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.
Até lá, vale a prorrogação, mas não há declaração definitiva de inconstitucionalidade.
Entidades como o Sescon-SP seguem atuando como amicus curiae, levando ao STF a visão prática de quem lida com a legislação no dia a dia.
Paralelamente, há pedidos de liminar em outras ações, como o Mandado de Segurança Coletivo, que também busca afastar o prazo original. Em resumo
A prorrogação para 31/01/2026 devolve racionalidade ao processo, reduz riscos e dá às empresas o tempo necessário para encerrar o exercício com segurança.
Ainda assim, é essencial que cada organização avalie sua realidade contábil e societária e se prepare para cumprir as exigências enquanto aguarda a decisão final do STF.
Contato:
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